Assessoria de Imprensa
O trabalho realizado pelo deputado Capitão Contar junto a entidades representativas trouxe avanços para a Lei 5.217/2018, que trata sobre a proteção às gestantes e às parturientes contra a violência obstétrica em Mato Grosso do Sul. O projeto com as novas medidas foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governo estadual como a Lei nº 5.568/2020, e está em vigor desde 2020.
O texto foi construído com a colaboração da Sogomat-Sul (Associação de Ginecologia e Obstetrícia de Mato Grosso do Sul) que identificou as lacunas que a Lei que estava em vigor apresentava, além de novos fatos que surgem na prática e precisavam de resposta. A proposta elaborada, respeita leis nacionais, como a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, que implanta as boas práticas ao parto e ao nascimento, recomendada na Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2017, do Ministério da Saúde.
A lei 5.568/2020, de autoria do deputado Capitão Contar, determina que a mulher gestante, parturiente e em situação de abortamento sejam informadas do que é violência obstétrica e como agir diante dela, denunciando ou mesmo cessando, quando for possível. “A lei que aprovamos aprimorou a anterior, trazendo avanços na proteção da mulher gestante. A violência obstétrica precisa ser combatida e nada tem mais poder do que a informação. Precisamos proteger esse momento único na vida das mulheres, que não pode se transformar numa experiência traumática”, defende Capitão Contar”.
O deputado também apresentou e foi sancionada no Mato Grosso do Sul, a Lei nª 5.491/2020, que institui a Semana de Combate à Violência Obstétrica, que foi inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado e acontece no período de 23 a 29 de junho.
Violência Obstétrica caracteriza-se por abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto. Os maus tratos podem ocorrer como violência física ou psicológica, gerando vários traumas às mulheres. O termo não se refere apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também às falhas estruturais de clínicas e hospitais públicos ou particulares. Entre os tipos de violência obstétrica estão: negação, discriminação, violência de gênero e negligência.
Além da Sogomat-Sul, colaboram com a construção da lei: Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de MS), o CRM (Conselho Regional de Medicina), Coren (Conselho Regional de Enfermagem), Projeto Apice-On – Ministério da Saúde (Aprimoramento e Inovação no Cuidado e Ensino em Obstetrícia e Neonatologia), Conselho Estadual de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Conselho da Mulher e Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

